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Assinatura digital pode ser falsificada?

Assinatura digital pode ser falsificada?

Uma contratação contestada, um contrato bancário firmado à distância ou uma autorização apresentada em processo podem levantar a mesma pergunta: assinatura digital pode ser falsificada? A resposta técnica é que ela pode ser alvo de fraude, mas a forma de apuração depende do tipo de assinatura utilizado, dos mecanismos de segurança envolvidos e, principalmente, dos vestígios preservados no ambiente digital.

Tratar toda assinatura eletrônica como se tivesse o mesmo nível de confiabilidade é um erro frequente. Também é equivocado afirmar que qualquer documento com aparência digital é automaticamente autêntico. Em uma disputa judicial, a validade não é decidida pela estética do arquivo, por uma imagem de rubrica ou por um certificado visual inserido no PDF. Ela decorre da análise do método de assinatura, da vinculação com o signatário e das evidências técnicas disponíveis.

Assinatura digital pode ser falsificada? A resposta pericial

A assinatura digital, em sentido técnico, utiliza criptografia assimétrica. Há uma chave privada, mantida sob controle do titular, e uma chave pública, associada a um certificado digital ou a outro mecanismo de validação. Quando o documento é assinado, é gerado um código matemático vinculado ao conteúdo daquele arquivo. Se uma única informação for alterada depois da assinatura, a validação criptográfica tende a acusar a modificação.

Esse modelo oferece proteção relevante contra adulterações posteriores. Entretanto, não torna o procedimento infalível. A fraude pode ocorrer antes, durante ou depois da assinatura, especialmente quando há comprometimento da identidade, da credencial de acesso ou do dispositivo utilizado pelo titular.

Em termos práticos, não é necessário “quebrar” a criptografia para produzir uma fraude. Um terceiro pode obter acesso indevido ao e-mail, ao celular, à conta em uma plataforma de assinatura ou à chave privada armazenada de forma insegura. Pode também induzir a vítima a assinar um conteúdo sem plena compreensão, utilizar dados pessoais obtidos por engenharia social ou explorar fragilidades no processo de identificação adotado pela empresa.

Por isso, a pergunta correta em um caso concreto não é apenas se o arquivo contém uma assinatura. É preciso investigar: quem realizou o ato, por qual meio, com qual credencial, a partir de qual dispositivo, em qual data e hora, e se o documento analisado corresponde exatamente ao arquivo originalmente firmado.

Assinatura eletrônica e assinatura digital não são sinônimos absolutos

No uso cotidiano, os termos costumam ser confundidos. Assinatura eletrônica é uma expressão ampla, que abrange diferentes formas de manifestação de vontade em meio digital. Pode incluir o aceite em uma tela, a confirmação por código enviado ao celular, a biometria, o login e senha ou a assinatura desenhada com o mouse.

A assinatura digital é uma modalidade específica de assinatura eletrônica baseada em criptografia. Quando empregada com certificado digital, especialmente dentro da infraestrutura adequada, ela oferece meios técnicos mais consistentes para verificar integridade e autoria. Isso não significa que outras modalidades sejam automaticamente inválidas. A legislação brasileira admite diferentes meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, conforme o contexto e a aceitação das partes.

O ponto central é probatório. Quanto mais simples for o método de assinatura, maior pode ser a necessidade de demonstrar os elementos complementares que relacionam o ato ao suposto signatário. Um aceite por senha, por exemplo, pode ser válido, mas exige análise cuidadosa sobre o controle daquela senha, os registros de acesso e o processo de confirmação de identidade.

Onde estão os principais riscos de fraude

Há situações em que o documento permanece criptograficamente íntegro, mas a autoria é contestável. Isso ocorre, por exemplo, se um familiar, funcionário ou fraudador teve acesso autorizado ou indevido ao aparelho e às credenciais do titular. A plataforma pode registrar que uma conta assinou, mas a perícia precisará avaliar se há elementos suficientes para atribuir aquela ação à pessoa indicada no contrato.

Outro risco está na criação de documentos com aparência de autenticidade. Um PDF pode exibir nome, imagem de assinatura, selo gráfico, QR Code ou a expressão “assinado digitalmente” sem conter uma assinatura criptográfica válida. Esses recursos visuais não substituem a verificação técnica da estrutura do arquivo e dos metadados associados.

Também existem casos de alteração do documento antes da assinatura. Se a pessoa é enganada e assina uma versão diferente daquela que acreditava estar aprovando, a assinatura pode ser tecnicamente válida, embora a formação da vontade esteja comprometida. Nessa hipótese, a discussão ultrapassa a integridade criptográfica e alcança aspectos como dolo, vício de consentimento e dinâmica da contratação.

A análise deve considerar, ainda, a qualidade do processo de identificação. Plataformas que exigem apenas e-mail podem apresentar um cenário probatório distinto daquelas que combinam validação documental, biometria facial com prova de vida, autenticação em dois fatores, registro de IP, geolocalização quando autorizada, data e hora confiáveis e trilha de auditoria detalhada.

O que a perícia documentoscópica digital verifica

A perícia não trabalha com suposições baseadas em uma impressão de tela. O perito deve examinar o arquivo original, preferencialmente em seu formato nativo, e preservar sua integridade desde o recebimento. Um PDF impresso ou convertido em imagem pode eliminar informações essenciais para a análise.

Em uma perícia documentoscópica digital, a investigação pode abranger a validação da assinatura criptográfica, o certificado utilizado, a cadeia de confiança, o resumo criptográfico do arquivo, a datação, os metadados e os registros de auditoria fornecidos pela plataforma. Também podem ser relevantes os dados de acesso, os e-mails de convite, as confirmações enviadas ao usuário, os logs de autenticação e as evidências de vínculo entre a conta e o suposto signatário.

O valor de cada vestígio depende do caso. Um endereço de IP, isoladamente, raramente resolve uma controvérsia, pois pode identificar uma rede compartilhada, uma conexão corporativa ou uma situação de uso por VPN. Da mesma forma, uma geolocalização pode ser imprecisa ou indisponível. A conclusão técnica deve resultar da convergência de elementos, não de um único dado tratado como prova definitiva.

Quando há suspeita de adulteração, o perito compara versões, verifica alterações na estrutura do arquivo e analisa se a assinatura permanece válida após eventuais modificações. Se a assinatura digital válida estiver vinculada ao conteúdo questionado, há forte indicativo de que aquele arquivo não foi alterado desde o ato de assinatura. Isso, porém, ainda não encerra automaticamente a discussão sobre quem controlava a chave ou a conta no momento da prática do ato.

A cadeia de custódia é parte da prova

Um exame tecnicamente correto pode perder força se o arquivo não tiver origem demonstrável. Por isso, a preservação é decisiva. O documento deve ser coletado com registro de procedência, armazenado sem alterações e, quando possível, acompanhado de seu código hash, que permite verificar se o conteúdo foi modificado ao longo do tempo.

Encaminhar o documento por aplicativos de mensagem, abrir e salvar repetidas vezes ou gerar cópias sem controle pode modificar metadados e dificultar a reconstrução dos fatos. Em contexto judicial, a atuação do assistente técnico desde o início ajuda a formular quesitos adequados, identificar fontes de prova e evitar que evidências relevantes sejam perdidas.

Como agir diante de uma assinatura contestada

Quem suspeita de fraude deve preservar o arquivo original e todos os registros da contratação. Isso inclui e-mails, notificações, conversas, comprovantes de envio de código, capturas de tela contextualizadas e dados da plataforma. Capturas ajudam a documentar uma situação, mas não substituem o arquivo assinado nem os logs técnicos.

Também é necessário solicitar formalmente os registros disponíveis à empresa responsável pelo fluxo de assinatura, respeitando os meios processuais adequados. A análise deve começar cedo, porque alguns dados de acesso podem ter prazos limitados de retenção. Alterar senhas, revogar credenciais e registrar o incidente são medidas de segurança pertinentes, mas devem ser feitas sem destruir as evidências que demonstram o ocorrido.

Para profissionais que desejam atuar como peritos judiciais ou assistentes técnicos, esse cenário exige formação que una fundamentos jurídicos, documentoscopia e leitura crítica de evidências digitais. Não basta saber que existe um certificado ou reconhecer uma assinatura desenhada na tela. É preciso compreender a arquitetura do documento, os limites de cada mecanismo de autenticação e a linguagem técnica necessária para produzir um laudo claro, verificável e útil ao processo.

A Escola LPPerícia prepara o aluno para olhar além da aparência do documento e desenvolver raciocínio pericial aplicável a demandas reais. Em assinaturas contestadas, a diferença entre uma opinião e uma prova tecnicamente fundamentada está na metodologia, na preservação dos vestígios e na capacidade de explicar, com precisão, o que os dados efetivamente demonstram.

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